Nós somos a Santos & Marques Advogados Associados

Sediados na Ilha do Leite, Recife, Pernambuco, contamos com a infra estrutura adequada tanto para o atendimento a grandes empresas quanto para pessoas físicas que procuram um atendimento personalizado. Nosso corpo jurídico atua no Direito Civil, notadamente nas áreas de Direito Administrativo, Direito Empresarial, Direito Médico, Direito Previdenciário, Direitos Humanos e Sociedade.

Direito Administrativo

O Direito Administrativo tem suas normas regidas principalmente pelas ordenações do Direito Público, mas há situações nas quais o Estado se posiciona tal qual o particular, preponderando – nestes casos – o Direito Privado.
Específico a cada país devido às condições intrinsecas com a história, costumes, modo de exercício do poder – entre outras características – de cada Estado-Nação, o Direito Administrativo também apresenta diferentes legislações para cada Ente Político Brasileiro, devido à enorme extensão de nosso país.

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Direito Empresarial

Segundo Elisabete Vido (1) “o Direito Empresarial é o ramo do Direito que tem por objeto a regulamentação da atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou na produção de bens, bem como na prestação de serviços”.

A importância do Direito Empresarial cresce com a própria urbanização da sociedade humana. Após a revolução industrial que teve seu início na Inglaterra, no século XVIII. A acumulação de capitais, o enfraquecimento das organizações de artesãos (as corporações de ofício e guildas, com atividades destacadas na idade média) trazem em seu bojo a criação do capitalismo e uma nova ordem de propriedade dos meios meios de produção. Naturalmente que as relações entre os donos dos meios de produção, seus operários e seus consumidores passa por um momento de desregulação para aterrar, finalmente, no Direito Positivo.

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Direito Médico

O cuidado com as mazelas da vida é uma preocupação constante na história da humanidade, afinal ninguém está livre das consequências de doenças, do envelhecimento e de outras diversas fatalidades.

A própria condição de “ser social” advém desta relação com a existência: o ser humano se agrupou em clãs para aumentar suas possibilidades de sobrevivência diante da natureza adversa: segundo os antropólogos tais fatos remontam 500.000 anos antes de Cristo, pois hoje se admite uma imensa proximidade entre o Hommo Neanderthalensis e o Hommo Sapiens Sapiens, havendo estudos interessantes – inclusive – a projetarem cruzamentos férteis entre as duas espécies. Os genes do primeiro sobrevivem, sobretudo no continente Europeu.

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Direito Previdenciário

Na prática, fala-se coloquialmente sobre Direito Previdenciário a respeito de diversos diplomas derivados da Seguridade Social, assim ao tratarmos de “Direito Previdenciário”, no Brasil, a praxis traduz-se na materialização de ideais antigos como justiça social, solidariedade humana e isonomia cidadã.

Explica-se melhor ao observar de perto os seguintes artigos da Constituição Cidadã:

Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (…)

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Direitos Humanos e Sociedade

A carga negativa e pejorativa que o termo “direitos humanos”  recebera ao longo dos últimos 40 anos, no Brasil, onde comumente se interpretam os Direitos Humanos como o “Direito dos Criminosos” tem uma raiz histórica algumas vezes minimizada por estudiosos do tema, senão vejamos.

Flávia Piovesan (1) explica que

Após a Segunda Guerra Mundial, relevantes fatores contribuíram para que se fortalecesse o processo de internacionalização dos direitos humanos. Dentre eles, o mais importante foi a maciça expansão de organizações internacionais com propósitos de cooperação internacional. Como afirma Henkin (2): “o Direito Internacional pode ser classificado como o Direito anterior à Segunda Guerra Mundial e o Direito posterior à ela. Em 1945, a vitória dos Aliados introduziu uma nova ordem com importantes transformações no Direito Internacional, simbolizadas pela Carta das Nações Unidas e pelas suas Organizações”.

A concepção moderna e internacional dos Direitos Humanos surgiu com a Segunda Grande Guerra, a qual a imensa maioria da população Brasileira sequer assistira [pois a televisão não era um artefato de fácil compra pela população e, mesmo que fosse, não havia na época a espetacularização dos morticínios como assistiu-se na Guerra do Iraque (2003-2011)] ou sofrera consequências mais severas. O contigente militar enviado para lutar na Itália é hoje – por vezes – desprezado por diversas gerações como “os que foram passear na Europa” e nada mais longe da verdade.

Dessa maneira, distante das consequências nefastas do genocídio organizado em linha de produção pelo governo alemão ou dos bombardeios diários que incendiaram Londres por inúmeras vezes,  como pode se ver na foto abaixo, do campo de Dachau, e logo após na captura de um momento perdido no tempo, onde moradores de Londres se escondiam dentro do metrô, enquanto suas casas eram devastadas metros acima, o povo Brasileiro não assimilou a percepção da extrema necessidade internacional que se fazia presente, diante do inaudito – até então – desprezo absoluto pela vida humana.

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