Processo para atualizar a correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a “tal ação do FGTS” que está parada no STF.

Em palavras simples, vamos explicar o que está a acontecer.

Correção Monetária do FGTS

É o índice que se utiliza para que o dinheiro dos trabalhadores, depositado nas contas do FGTS, não seja comido por taxas inflacionárias.

É muito simples, o dinheiro que não tenha seu valor corrigido, perde o poder de compra: imagine que em 1995 você poderia comprar um carro popular zero quilômetro com R$ 7.000,00. Hoje para comprar um carro “popular” zero quilômetro são necessários mais de R$ 45.000,00. Se você tivesse “guardado” aqueles R$ 7.000,00 de 1995, em algum tipo de aplicação que corrigisse o valor pelo IGPM (índice geral de preços), sabe quanto você teria hoje guardado?

Isso mesmo: R$ 70.639,22. Imagine se os R$ 7.000,00 tivessem ficado “guardados em um cofre”? Um prejuízo e tanto, não é mesmo?

Por isso é tão importante determinar um índice de correção que não gere prejuízo ao dono do dinheiro e o dono do dinheiro do FGTS é, em última análise, o trabalhador Brasileiro.

Todo trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem sua continha de FGTS. Todos os meses é somado um valor de correção monetária para manter o poder de compra daquele dinheiro que lá está.

O grande problema é que o Governo Brasileiro adota a TR como índice de correção monetária e a TR não vale mais nada. Vejamos.

A Taxa Referencial (TR)

TR é uma abreviação de TAXA REFERENCIAL.
Ela foi criada nos anos 1990 com o objetivo de servir de referência para as demais taxas de juros no Brasil.

Taxa Referencial = Referência.

 

Mas hoje em dia, a taxa que serve de referência para as demais taxas não é mais a TR, é a Taxa Selic, pois a TR não acompanha os pesos das negociações de títulos nos mercados financeiros e muito menos as variações de inflação.
Já a taxa SELIC acompanha, veja só: S e l i c significa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, o qual nada mais é que um sistema que “observa” a negociação diária dos títulos públicos federais.

A taxa média originada dessas operações equivale à taxa Selic.

E a TR? A TR, amigos e amigas, em janeiro de de 2019 a TR estava em 0,0%. Pior, desde 2018 que ela está em 0,0%.

Dessa maneira a correção de um valor por um índice zero é…zero. E o dinheiro do trabalhador parado nas contas do FGTS é metodicamente corroído, como um pedaço de pano sendo comido por uma traça chamada TR.

As Ações contra a Caixa Econômica Federal tendo a relação entre TR e FGTS como tema

Quem administra o FGTS é o a Caixa Econômica Federal (CEF). Ao manter a TR como índice de correção, a CEF gerou e gera perdas contínuas ao patrimônio dos trabalhadores depositado compulsoriamente nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Muitos advogados judicializaram a questão, diante da permanente inércia de nosso legislativo. A ação mais conhecida foi encabeçada pelo Partido Solidariedade em 2014.

O objetivo das ações é o mesmo: obrigar que a CEF mude o índice de correção por um índice realista, o qual não gere perdas contínuas aos trabalhadores, como vêm acontecendo.

Qualquer bom advogado pode acionar a justiça para procurar proteger este Direito de seus clientes: é preciso que se busque os extratos das contas do FGTS de cada trabalhador para que se possa calcular quais são as possíveis correções a serem pleiteadas e se definir o valor da causa.

Em nosso escritório, usamos os serviços de contadores registrados no Conselho Federal de Contabilidade para validar os cálculos das ações que iniciamos, mas esta é uma opção que cabe a cada cliente e seu advogado de confiança.

Não há como se falar em valores exatos antes dos cálculos, pois cada caso é um cálculo diferente, a depender – por exemplo – do número de empresas nas quais o trabalhador foi registrado ou de acordo com os valores recolhidos. Também não se pode garantir que o valor avaliado será “pago”, pois um processo judicial tem diversos meandros, cabendo a cada jurista doar o melhor de si para obter os melhores e possíveis resultados para seus clientes.

Vimos ações cujo valor da causa passou dos R$ 100.000,00 (cem mil reais), mas também vimos ações cujo valor da causa não chegou a R$ 1.000,00 (mil reais).

Cada caso é um caso.

E o Julgamento do STF, quando será julgado?

Não se tem uma data fixada: infelizmente o Judiciário Brasileiro trabalha com os chamados “prazos impróprios”  e o STF não tem data certa para decidir. O que sugerimos a nossos clientes é que busquem seus advogados de confiança, façam seus cálculos e se for verificada a “fumaça do bom Direito” – um sinal de que há uma possibilidade jurídica positiva para o cliente – peticionem a ação, pois a decisão do STF terá um efeito vinculante em todas as ações similares no país.

Existe um ditado ainda da época de Roma que diz o seguinte: “O direito não socorre aos que dormem”, por isso não durma no ponto. Procure seu advogado de confiança e converse com ele a respeito.

Recife, aos 19/10/2021.